Regulamento

Regulamento do Programa de Indicação "Mil por Milhão"

Versão 1.0 · vigente a partir de 26 de agosto de 2026 · Organizadora: Eu Quero Imóveis LTDA
Em resumo: você indica alguém que quer comprar um imóvel; se essa pessoa comprar com a Eu Quero Imóveis, você recebe R$ 1.000 a cada R$ 1 milhão do valor da compra, via Pix, em até 30 dias após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal. Participar é gratuito, não exige cadastro prévio e não tem limite de indicações. O texto abaixo é o que vale juridicamente.
1. Organizadora
2. Natureza do programa
3. Quem pode participar
4. Como fazer uma indicação
5. Validade da indicação
6. Prêmio: valor e condições
7. Pagamento
8. Indicações em duplicidade
9. Acompanhamento
10. Deveres do Participante e condutas vedadas
11. Proteção de dados pessoais
12. Alterações e encerramento
13. Disposições gerais

1. Organizadora

O Programa de Indicação "Mil por Milhão" ("Programa") é organizado e mantido por Eu Quero Imóveis LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.148.292/0001-48 e no CRECI/SC sob o nº 11931-J, com sede na Rua Delfim de Pádua Peixoto, 500, Brava Mall, 2º andar, sala 4, Praia Brava, Itajaí/SC, CEP 88306-806 ("Organizadora").

Canal oficial do Programa: milpormilhao.com.br. Contato: contato@euqueroimoveis.com.br · WhatsApp +55 47 9232-1718.

2. Natureza do programa

  1. 2.1O Programa é uma ação de indicação premiada: a Eu Quero Imóveis recompensa, em dinheiro, a pessoa ("Participante" ou "Indicador") que indicar outra pessoa ("Indicado") que venha a adquirir imóvel com a intermediação da Eu Quero Imóveis, nas condições deste Regulamento.
  2. 2.2O Programa não é sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada (Lei nº 5.768/1971). Não há qualquer elemento de sorte: o prêmio depende exclusivamente da concretização de um negócio imobiliário nas condições da cláusula 6.
  3. 2.3A participação não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial, agência, franquia, corretagem ou qualquer outro entre o Participante e a Eu Quero Imóveis. O Participante não é preposto nem representante da Eu Quero Imóveis e não pode se apresentar como tal.
  4. 2.4O Participante não exerce atividade de corretagem. Ele apenas informa à Eu Quero Imóveis o contato de uma pessoa interessada em comprar imóvel. Toda a intermediação — apresentação de imóveis, negociação, propostas, documentação e assinatura — é realizada exclusivamente pela Eu Quero Imóveis e por corretores devidamente inscritos no CRECI, nos termos da Lei nº 6.530/1978.
  5. 2.5O Participante não está autorizado a negociar preços, condições ou prazos, a prometer descontos ou vantagens em nome da Eu Quero Imóveis, nem a receber valores de terceiros relacionados ao negócio.

3. Quem pode participar

  1. 3.1Pode participar como Indicador qualquer pessoa física maior de 18 anos, residente no Brasil, com CPF regular e chave Pix de sua própria titularidade; ou pessoa jurídica com CNPJ ativo, apta a emitir nota fiscal pelo valor do prêmio.
  2. 3.2Colaboradores, assessores, corretores parceiros e clientes da Eu Quero Imóveis podem participar. Exceção: o corretor da Eu Quero Imóveis responsável pelo atendimento e pela venda ao Indicado não faz jus ao prêmio por essa mesma venda, pois é remunerado pela comissão de corretagem.
  3. 3.3Não geram prêmio as indicações:
    1. de si mesmo, ou de pessoa que figure como comprador ou coadquirente no mesmo contrato em que o Participante seja parte;
    2. de pessoa que, na data da indicação, já esteja em negociação com a Eu Quero Imóveis, entendendo-se por "em negociação" a existência de proposta formal de compra apresentada por intermédio da Eu Quero Imóveis;
    3. feitas com dados falsos, incompletos, de pessoa inexistente ou sem a autorização exigida na cláusula 4.2;
    4. de menores de 18 anos.
  4. 3.4A Eu Quero Imóveis poderá solicitar ao Participante documentos que comprovem sua identidade e a titularidade da chave Pix antes de efetuar o pagamento.

4. Como fazer uma indicação

  1. 4.1A indicação é feita exclusivamente pelo formulário disponível em milpormilhao.com.br, informando: (i) nome, WhatsApp, e-mail e relação com a Eu Quero Imóveis do Participante; (ii) nome e WhatsApp do Indicado e, opcionalmente, cidade de interesse, faixa de valor e contexto da busca.
  2. 4.2Ao enviar o formulário, o Participante declara que informou o Indicado e obteve a sua autorização para compartilhar seus dados de contato com a Eu Quero Imóveis para fins de atendimento comercial, e aceita este Regulamento e a Política de Privacidade. A data, a hora e a versão do aceite são registradas pela Eu Quero Imóveis.
  3. 4.3Cada indicação registrada recebe um código único (formato MPM-0000), enviado ao e-mail do Participante. O e-mail com o código é o comprovante da indicação. Sem e-mail válido, não é possível registrar a indicação.
  4. 4.4Não há limite de indicações por Participante. Cada Indicado deve ser registrado em um formulário próprio.
  5. 4.5A Eu Quero Imóveis pode disponibilizar links personalizados (por exemplo, milpormilhao.com.br/?ref=nome) apenas para identificar a origem do acesso. O uso do link não altera nenhuma condição deste Regulamento.
  6. 4.6A indicação é considerada válida quando os dados do Participante e do Indicado forem verdadeiros, o Indicado for pessoa real e contatável e não incidir nenhuma das hipóteses da cláusula 3.3.

5. Validade da indicação

  1. 5.1A indicação válida vigora por 24 (vinte e quatro) meses contados da data do registro. Compras concluídas dentro desse prazo, nos termos da cláusula 6, geram o prêmio.
  2. 5.2Após o término do prazo, o mesmo contato poderá ser indicado novamente (pelo mesmo ou por outro Participante), iniciando novo período de validade, desde que o Indicado não esteja em negociação com a Eu Quero Imóveis (cláusula 3.3, "b").
  3. 5.3Se o Indicado solicitar à Eu Quero Imóveis que não seja mais contatado, a indicação permanece registrada, mas nenhum atendimento comercial ativo será feito. Caso ele retome o contato por iniciativa própria e compre dentro do prazo de validade, o prêmio será devido normalmente.

6. Prêmio: valor e condições

  1. 6.1Valor. O prêmio corresponde a 0,1% (um décimo por cento) do valor de compra do imóvel, o que equivale a R$ 1.000,00 a cada R$ 1.000.000,00, calculado proporcionalmente, sem valor mínimo e sem teto.
  2. 6.2Base de cálculo. Considera-se valor de compra o valor total do imóvel constante do contrato ou promessa de compra e venda assinado pelo Indicado, com a intermediação da Eu Quero Imóveis, incluindo eventuais parcelas, financiamento e permutas avaliadas em dinheiro.
  3. 6.3Exemplos:
    Imóvel de R$ 800.000R$ 800
    Imóvel de R$ 1.500.000R$ 1.500
    Imóvel de R$ 2.350.000R$ 2.350
    Imóvel de R$ 6.000.000R$ 6.000
  4. 6.4Condições cumulativas para que o prêmio seja devido:
    1. indicação válida (cláusula 4.6) e dentro do prazo de validade (cláusula 5);
    2. aquisição do imóvel pelo Indicado com a intermediação da Eu Quero Imóveis;
    3. assinatura do contrato ou promessa de compra e venda pelo Indicado; e
    4. pagamento do sinal (entrada) previsto no contrato.
  5. 6.5Cada contrato de compra gera um único prêmio. Se o Indicado adquirir mais de um imóvel com a Eu Quero Imóveis dentro do prazo de validade, cada aquisição gera seu próprio prêmio.
  6. 6.6Se o contrato for rescindido, distratado ou cancelado, por qualquer motivo, antes do pagamento do prêmio, o prêmio não será devido. Prêmios já pagos não serão cobrados de volta, salvo em caso de fraude ou violação deste Regulamento.
  7. 6.7O prêmio é devido apenas quando a Eu Quero Imóveis participa efetivamente da intermediação. Não há prêmio se o Indicado comprar por meio de outra imobiliária, diretamente da incorporadora ou de particular, sem a intermediação da Eu Quero Imóveis.

7. Pagamento

  1. 7.1O prêmio será pago em até 30 (trinta) dias após o cumprimento de todas as condições da cláusula 6.4, por meio de Pix para chave de titularidade do próprio Participante.
  2. 7.2Para o pagamento, a Eu Quero Imóveis solicitará ao Participante: nome completo, CPF (ou CNPJ), chave Pix e, quando pessoa jurídica, a nota fiscal correspondente. O prazo da cláusula 7.1 fica suspenso enquanto essas informações não forem fornecidas.
  3. 7.3Os valores deste Regulamento são brutos. O prêmio constitui rendimento do Participante e está sujeito às retenções e aos tributos previstos em lei, que serão efetuados pela Eu Quero Imóveis quando cabíveis. Cabe ao Participante declarar o rendimento na forma da legislação aplicável.
  4. 7.4Não é possível transferir o prêmio a terceiros, convertê-lo em desconto no imóvel ou em qualquer outro benefício.

8. Indicações em duplicidade

  1. 8.1Se o mesmo Indicado for registrado por mais de um Participante, o Participante é avisado no momento do registro e por e-mail.
  2. 8.2Havendo compra, o prêmio será dividido em partes iguais entre os Participantes cujas indicações estejam válidas e dentro do prazo, salvo se a Eu Quero Imóveis, a seu exclusivo critério e sempre em favor dos Participantes, decidir pagar valor maior a um ou mais deles.
  3. 8.3Em caso de dúvida sobre qual indicação originou o atendimento, a Eu Quero Imóveis decidirá com base em seus registros de atendimento, comunicando os envolvidos.

9. Acompanhamento

  1. 9.1A Eu Quero Imóveis informará o Participante, por e-mail, sobre as etapas relevantes do atendimento ao Indicado (contato realizado, visita, compra), sem revelar informações que o Indicado tenha pedido para manter reservadas ou que excedam o necessário para o acompanhamento do Programa.
  2. 9.2O Participante pode consultar o status de suas indicações a qualquer momento pelo e-mail contato@euqueroimoveis.com.br, informando o código da indicação.

10. Deveres do Participante e condutas vedadas

  1. 10.1O Participante se compromete a: (a) fornecer apenas dados verdadeiros e atualizados; (b) indicar somente pessoas que tenham sido avisadas e tenham autorizado o compartilhamento do contato; (c) não usar o Programa para fins ilícitos ou contrários à boa-fé.
  2. 10.2É vedado ao Participante:
    1. enviar indicações em massa, de listas compradas, de contatos obtidos sem autorização ou de pessoas sem interesse real em comprar imóvel;
    2. fazer comunicações não solicitadas (spam) em nome do Programa ou da Eu Quero Imóveis;
    3. usar a marca, o nome ou materiais da Eu Quero Imóveis ou do Programa sem autorização por escrito, exceto o compartilhamento do link oficial do site;
    4. prometer ao Indicado descontos, condições ou vantagens em nome da Eu Quero Imóveis, ou oferecer parte do prêmio ao Indicado como se fosse desconto no imóvel;
    5. apresentar-se como corretor, representante ou funcionário da Eu Quero Imóveis sem sê-lo;
    6. burlar as regras de elegibilidade (cláusula 3.3) por qualquer meio.
  3. 10.3A violação deste Regulamento autoriza a Eu Quero Imóveis a invalidar as indicações envolvidas, cancelar o pagamento de prêmios pendentes, excluir o Participante do Programa e adotar as medidas legais cabíveis.

11. Proteção de dados pessoais

  1. 11.1O tratamento dos dados pessoais do Participante e do Indicado é regido pela Política de Privacidade do Mil por Milhão, que integra este Regulamento, e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  2. 11.2O Participante é responsável pela licitude do compartilhamento dos dados do Indicado e declara ter obtido sua autorização prévia (cláusula 4.2). A Eu Quero Imóveis informará ao Indicado, no primeiro contato, a origem dos seus dados — inclusive o nome de quem o indicou — e a forma de exercer seus direitos, incluindo o de não ser mais contatado.
  3. 11.3O Participante deve evitar inserir no campo "contexto" informações desnecessárias ou sensíveis sobre o Indicado (como saúde, religião, origem racial, opinião política, vida sexual ou dados de terceiros).

12. Alterações e encerramento

  1. 12.1A Eu Quero Imóveis pode alterar este Regulamento a qualquer momento, publicando a nova versão em milpormilhao.com.br/regulamento com a data de vigência. As alterações valem para indicações registradas a partir da publicação. As indicações já registradas seguem a versão vigente na data do seu registro.
  2. 12.2A Eu Quero Imóveis pode suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, com aviso no site com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. As indicações registradas antes do encerramento continuam válidas pelo seu prazo, e os prêmios que vierem a ser devidos serão pagos normalmente.

13. Disposições gerais

  1. 13.1Os casos omissos serão resolvidos pela Eu Quero Imóveis com base na boa-fé e na finalidade do Programa, sempre com comunicação ao Participante afetado.
  2. 13.2A tolerância da Eu Quero Imóveis quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ou novação.
  3. 13.3Se alguma disposição deste Regulamento for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
  4. 13.4Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir quaisquer controvérsias, ressalvado o foro do domicílio do Participante quando a lei assim determinar.
  5. 13.5Dúvidas: contato@euqueroimoveis.com.br ou WhatsApp +55 47 9232-1718.
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